CAPÍTULO I – PROVA

Artigo 1º. A BONFIM NIGHT RUN 2025 é organizada pela Superintendência de Esportes e será realizada no sábado, dia 10 de maio de 2025.

Artigo 2º. A largada da prova será às 19h impreterivelmente, na Praça Nova do Congresso.

PARÁGRAFO ÚNICO. O horário de largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 5km para o público adulto.

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.

Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A BONFIM NIGHT RUN 2025 será disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 5km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita ou cortar caminho do percurso.

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO

Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:

I – Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 5km, obrigatoriamente com autorização por escrito com forma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição.

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição da BONFIM NIGHT RUN 2025 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, sem aviso prévio à organização.

Artigo 10º. As inscrições serão realizadas pela internet através do site https://bonfimnightrun2025.portaldopiemonte.com.br/

I – Atletas acima de 60 anos (sessenta anos) terão desconto de 50% no valor da inscrição;

II – Nos dias da entrega do kit poderão ser feitas inscrições, se houver vagas.

Artigo 11º. As inscrições serão encerradas no dia 31/03/2025, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite máximo de 300 (trezentos) participantes.

PARÁGRAFO ÚNICO. Ultrapassado o limite máximo, a organização poderá abrir um cadastro de reserva de inscrições que será preenchido conforme desistência dos atletas que por qualquer motivo não tenha retirado o kit de participação na data estipulada.

Artigo 12º. A comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 14º. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante não tenha retirado o kit na data estipulada e/ou desista da prova.

Artigo 15º. O idoso para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta porcento) de desconto no valor final da inscrição é necessário na retirada do kit apresentar cópia do documento original com foto (RG ou CNH).

Artigo 16º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o “TERMO DE RESPONSABILIDADE” parte integrante deste regulamento.

CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS

Artigo 17º. A entrega dos kits acontecerá nos dias 09 de maio(sexta-feira) das 09h às 17h e no dia 10 de maio (sábado) das 09h às 14h, na loja MET SPORTS.

Artigo 18º. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida após o evento.

Artigo 19º. O kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 20º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação do documento de identificação do inscrito.

Artigo 21º. Ao se inscrever na BONFIM NIGHT RUN 2025 e pagar a taxa de inscrição o atleta está ativando sua participação e acesso ao evento e uso da infraestrutura de apoio.

PARÁGRAFO 1º. O kit de corrida não tem qualquer vinculação à taxa de inscrição, sendo uma mera liberalidade e/ou cortesia da Organização, Patrocinadores e Apoiadores do evento, sem obrigatoriedade e/ou padrão comparativos com o mercado.

PARÁGRAFO 2º. O kit de Corrida será composto pelo seguinte item:

I – Camisa;

II – Medalha;

III – Pulseira de acesso à área comum do atleta.

Artigo 22º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o tamanho da camisa.

Artigo 23º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 24º. O uso da camisa do evento É OBRIGATÓRIO.

CAPÍTULO IV – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 25º. Os(as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de antecedência (uma hora antes da largada – 18h), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 26º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 27º. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Organização da prova.

Artigo 28º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

CAPÍTULO V – PREMIAÇÃO

Artigo 29º. Todos(as) os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

PARÁGRAFO 1º. Não serão entregues medalhas e brindes (quando houver), pós-prova para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

PARÁGRAFO 2º. Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

CAPÍTULO VI – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 30º. Ao participar da BONFIM NIGHT RUN 2025, o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 31º. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização a prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.

Artigo 32º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

PARÁGRAFO ÚNICO. Pode o diretor da prova, seguindo recomendação do profissional de saúde responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 33º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância que atenda o percurso da prova.

Artigo 34º. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários apenas na arena do evento.

Artigo 35º. A organização não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.

Artigo 36º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

Artigo 37º. Ao longo do percurso de 5km da prova haverá no mínimo 1 (um) ponto de hidratação com água mineral de 200ml ou 500ml.

CAPÍTULO VII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 38º. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da BONFIM NIGHT RUN 2025 está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Artigo 39º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem.

Artigo 40º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação da comissão organizadora.

CAPÍTULO VIII – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 41º. A organização, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

PARÁGRAFO 1º. Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a organização.

PARÁGRAFO 2º. Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 42º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Organização, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida.

PARÁGRAFO 1º. Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

PARÁGRAFO 2º. Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso de 50% da inscrição.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43º. Ao participar da BONFIM NIGHT RUN 2025, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 44º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 45º. A organização reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 46º. A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar o revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 47º. A organização se reserva do direito de indeferir ou a qualquer momento, cancelar a inscrição do atleta, bem como desclassificar o participante que tenha prejudicado este evento durante toda sua realização ou qualquer etapa do circuito que por qualquer meio, promova os seguintes atos: brigas, discussões, ofensas pessoais, perturbação da ordem e da prova, atitudes antidesportivas ou desrespeitosas, que prejudiquem o bom andamento do evento e/ou a imagem da organização, patrocinadores, parceiros e apoiadores.

Artigo 48º. A organização ou seus parceiros poderão ofertar descontos em inscrições, a seu critério.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os descontos poderão variar de acordo com os interesses do parceiro e da organização.

Artigo 49º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela organização de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 50º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE KIT POR TERCEIROS

AUTORIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA MENORES

TERMO DE RESPONSABILIDADE